terça-feira, 6 de novembro de 2012

A morte de Manuel da Costa Boucinha, político progressista e presidente da Junta de Paróquia


Segundo o P.e Leopldino, no termo do lugar de Gresufes, na Casa dos Boucinhas, “nasceu, viveu e veio a falecer, no dia 1 de Janeiro de 1903, o homem de maior prestígio e valor político que jamais se criou na freguesia – Manuel da Costa Boucinha.
Este homem era tudo para todos: só viveu fazendo o bem, favorecendo os seus amigos, confundindo os rivais políticos, conseguindo a quase unanimidade dos eleitores.
Fora filiado no partido progressista no tempo em que foram chefes o Rev.do Francisco Leite de Morais e o Dr. António Silveira, que lhe tributavam o maior respeito e consideração.
Faleceu com 49 anos e a sua morte prematura e inesperada cobriu de luto o povo da freguesia e comoveu os seus amigos políticos da Póvoa de Varzim que, viajando em comboio especial, em grande número se incorporaram no seu funeral, acompanhado a música, e encheram a antiga igreja paroquial, demolida em 1904, toda coberta de luto, discursando junto da sepultura os Srs. Dr. António Silveira e o Rev.do Manuel Ribeiro de Castro, abade de Nabais, que, com as suas palavras sentidas, eloquentes, fizeram chorar os numerosos assistentes da freguesia e de fora.
Manuel Boucinhas foi um político de tal valor que, até hoje, ainda nenhum dos seus conterrâneos, e alguns de muito préstimo, o atingiu”.
O número d’O Liberal saído a seguir à morte de Manuel Boucinha confirma os encómios do P.e Leopoldino. Depois de afirmar que o falecido “era a mais alta e mais pura personificação da amizade e do civismo”, continua:

Possuidor duma avultada fortuna, sem pretensões de qualidade alguma para si ou para os seus, no entanto trabalhava sempre e incansavelmente por engrossar as fileiras do partido em que militava, não se poupando aos maiores sacrifícios nem aos mais amargos desgostos. E fê-los como poucos e teve-os como ninguém.
Apesar da linha incorruptível do seu procedimento não dar ensejo a ódios ou vinganças, contudo adversários havia que, ciosos do seu imenso predomínio e da sua larga respeitabilidade, se esforçavam por empecer-lhe as mais justas tentativas e os mais sagrados empreendimentos. O que, porém, ninguém ousou jamais denegrir-lhe foi a sua inconcussa limpidez de carácter e a sua inexaurível fonte de bondade.
Era um bom e um justo, quase um santo; porque, embora conhecedor dos obstáculos que pretendiam levantar-lhe e dos esforços empregados para cercear-lhe o seu extraordinário valor político, nunca pretendeu, mas antes corajosamente se opunha a que a revindicta se arvorasse em arma contra os seus adversários.

Manuel da Costa Boucinha presidiu apenas dois anos à da Junta de Paróquia – 1893-1895; segundo  O Liberal, prestou à freguesia “os maiores e mais cativantes favores e serviços”.

Ao tempo de Manuel Boucinha, Gresufes, onde haveria várias famílias numerosas e algumas abastadas, produziu figuras de vulto:
Das principais casas, havia ou tinha havido sacerdotes: José António da Costa Reis, da Casa da Torre; Joaquim da Costa Machado, da Casa dos Machados; Miguel Fernandes de Sousa Campos, da Casa da Tinta…
Da casa da Torre havia de sair um ilustre advogado poveiro, o Dr. Joaquim Torres da Costa Reis. Na Casa Machado, nasceria Joaquim António Machado, que iria ter uma intervenção política activa na freguesia.
Na Casa da Tinta teria vivido o famoso Cirurgião da Bicha.

Imagens a partir de cima:
  • Casa que foi de Manuel Boucinhas, em Gresufes;
  • Projecto viário Balasar do tempo de Manuel Boucinha;
  • Os dois políticos que discursaram no funeral do mesmo.


A questão da fonte de Gresufes

Numa freguesia tão grande como Balasar, haveriam de surgir inevitavelmente polémicas com contornos políticos. É o que se parece ter passado no caso da Fonte de Gresufes, que acabou decidido no Supremo Tribunal Administrativo. Que dispêndio de dinheiro e energias!
Em 8 de Dezembro de 1906 o Estrela Povoense dava conta dele nestes termos:


A questão da Junta Paróquia de Balasar

Por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 5 do corrente mês, acaba de ser denegado provimento ao recurso interposto pela Junta de Paróquia de Balasar e de ser confirmada a veneranda sentença do digno Auditor deste distrito, que havia julgado improcedente a reclamação deduzida por aquela Junta contra a Câmara Municipal deste concelho e contra José Fernandes Carvalho e mulher, donos do prédio onde existe a fonte municipal em questão.
Estes proprietários, durante a gerência da anterior vereação, entregaram à Câmara um donativo para esta mudar essa fonte do interior da bouça para a borda do caminho público e introduzir nela os melhoramentos que a higiene aconselhava e as comodidades do público exigiam; a Câmara, considerando, como sempre considerou, essa fontes como municipal e reconhecendo a grande utilidade que ao público advinha da mudança e melhoramentos propostos pelos donos do prédio, aceitou o donativo, organizou o respectivo projecto e orçamento da obra, submeteu-o à aprovação superior e, depois de competentemente autorizada, por meio de escritura pública, celebrou com aqueles proprietários o contracto bilateral da mudança da mesma fonte, assegurando-lhes a permanência desta e dos melhoramentos nela introduzidos pela Câmara e por eles custeados.
A Junta do Paróquia, que nunca custeara ou fizera a menor obra nessa fonte nem aí exercera qualquer acto de administração, só depois desses melhoramentos é que se lembra de invocar infundadamente o carácter paroquial da mesma fonte e sob este falso pretexto reclamar perante o contencioso administrativo a nulidade da deliberação tomada pela Câmara e do contracto por esta outorgado, no intuito de destruir os melhoramentos efectuados e de reduzir a fonte à sua antiga cisterna, só para prejudicar os donos da bouça que tinham custeado tão importante melhoramento.
A Junta, que nunca teve recursos para melhorar a fonte, teve-os só mais tarde para vir a juízo com uma reclamação infundada e caprichosa, e tão infundada e caprichosa que aguardou o momento em que a Câmara mudasse de vereação para que esta, chamada à reclamação, pudesse secundar-lhe os seus pretendidos e supostos direitos.
A actual vereação que, por todos os motivos, devera ser solidária com a anterior e que nunca devia nem podia contravir um contrato bilateral outorgado por aquela e sobretudo altamente benéfico para o município, prestou-se a confessar a reclamação deduzida pela Junta e a concorrer para a pretendida anulação do contrato, só para satisfazer os caprichos da Junta e vexar os proprietários que haviam custeado as obras da mudança da fonte. Pois nem assim, nem com a confissão e coadjuvação da Câmara, a Junta de Paróquia conseguiu revogar a deliberação e anular a escritura, tão injusta e tão louca era a sua pretensão.
Triunfou mais uma vez a justiça, e mais uma vez a Junta de Paróquia de Balasar se terá de convencer, como deve, de que os tribunais não foram instituídos para satisfazer os caprichos das partes, e mais uma vez deverá ficar sabendo que o dinheiro de seus Paroquianos não deve ser despendido em questões fúteis, injustas e caprichosas.
Felicitamos, pois, o nosso amigo José Fernandes de Carvalho e mulher, pelo bom êxito desta causa.

As actas camarárias fazem eco desta questão – ao tempo em que era vereador Manuel Joaquim de Almeida.

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